Política de Privacidade e Proteção de Dados:

 

Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (redação dada pela Lei nº 13.853/2019), a CONTRATADA se obriga a respeitar a privacidade do (a) CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigada, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos arts. 7º, I, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do (a) CONTRATANTE (“mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”); e, com base no art. 11, I da LGPD. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pela CONTRATADA, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidades, bem como visando à concepção e execução dos serviços desta contratação.

 

 

Processo de Criação

 

A contratada ficará responsável por enviar um briefing com perguntas sobre o que o (a) contratante espera ter na sua identidade visual, e também enviará duas prévias baseadas no que foi solicitado, sendo uma diferente da outra, sem esquivar-se do que foi solicitado no briefing inicialmente.

 

O contratante poderá fazer até cinco pedidos de alteração, onde poderá escolher uma das prévias e alterá-la. Poderá ainda, unir detalhes destas, ou solicitar alteração de acordo com o desejado..


 

É vedada a solicitação de novas prévias. As referidas alterações terão como objetivo concluir a logo principal.
 

Poderão ser realizadas quantas mudanças forem necessárias a cada pedido de alteração. 

Na apresentação do pacote de Identidade Visual, o contratante poderá solicitar até cinco  pedidos de alteração, desde que não altere em nenhuma hipótese, a logotipo principal já finalizada. 
 

Caso exceda o limite de alterações (o que não inclui a logo principal), será cobrada ao contratante uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) a cada pedido de mudança.

 

O mockup apresentado ao cliente não poderá ser alterado.

 

 

 

DOS PRAZOS

 

Cláusula 1ª – Prazo pós compra: A contratada terá um prazo de até 48 horas após a confirmação da compra para entrar em contato com o contratante, via Whatsapp.  

 

Cláusula 2ª – Prazo para entrega de Identidade Visual: O prazo é de 10 dias úteis após o briefing respondido. Serão entregues 2 prévias.

 

Cláusula 3ª – Prazo de alteração: Após o envio da Identidade Visual, caso o Contratante solicite alguma alteração no projeto, a Contratada terá o prazo de 2 dias úteis para fazer as devidas modificações solicitadas.

 

Cláusula 4ª – Prazo de entrega do produto: Para compras de produtos como cartões de visita, panfletos, entre outros, a Contratada tem até 5 úteis dias para entregar a arte, após o envio das informações por parte do Contratante. Ainda, a Contratada tem mais o prazo de 12 dias úteis para a produção do material. O prazo de entrega a partir do momento da postagem do material não é de responsabilidade da Contratada.

 

Cláusula 5ª – Prazo de envio dos arquivos digitais por e-mail: Para enviar os arquivos digitais por e-mail, ao cliente, a Contratada possui até 1 dia útil.

 

 

 

DEVERES DA CONTRATADA

 

Cláusula 6ª – Responder ao contratante nos prazos estipulados nas cláusulas constantes em “Dos Prazos”.

 

Cláusula 7ª – Realizar a cobrança de R$ 20,00 (vinte reais) por cada alteração excedida na criação do projeto de identidade visual.
 

Cláusula 8ª – Enviar o questionário necessário para iniciar o projeto de cada contratante.

 

Cláusula 9ª – Desenvolver o projeto descrito pelo contratante através do questionário.

 

Cláusula 10ª – Realizar até 5 pedidos de alteração gratuitas na finalização do logotipo principal, conforme solicitado pelo contratante.

 

Cláusula 11ª – Enviar via e-mail o projeto de identidade visual nos arquivos EPS, PDF e PNG ; JPEG;

 

Cláusula 12ª – Enviar todo o projeto de identidade visual caso o cliente tenha perdido, num prazo de até 60 dias corridos.

 

 

 

DEVERES DO (A) CONTRATANTE

 

Cláusula 14ª – Efetuar o pagamento integral do valor do pedido.

 

Cláusula 15ª – Realizar no máximo 5 pedidos de alterações gratuitas nas prévias.

 

Cláusula 16ª – Responder ao questionário enviado pela Contratada com a maior riqueza de detalhes possível, para que o projeto alcance a excelência conforme desejo das partes.

 

Cláusula 17ª – Informar via e-mail o recebimento de todo o material contratado.

 

Cláusula 18ª – Dar continuidade ao projeto em até 30 dias corridos; Caso contrário o projeto será cancelado.

 

 

 

DOS VALORES

 

Pagamento do pedido

 

Cláusula 19ª – O pagamento é feito no valor integral em boleto, ou cartão de crédito.  Após o pedido ser feito no site da BRANDBOSS, o cliente terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos para efetuar o pagamento deste pedido. Caso contrário, o pedido será cancelado e deverá ser feita uma nova compra.

 

Reembolso

 

Cláusula 20ª – O Contratante tem até 7 dias da assinatura do contrato, ou da entrega dos produtos, para desistência do projeto, sem que haja qualquer cobrança do Contratado, conforme elucida o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

 

Cláusula 21ª – Ocorrendo a desistência após o prazo estipulado na Cláusula 20ª, será reembolsado os seguintes valores:

 

Prévias enviadas e não alteradas: 50% do valor;

Projeto enviado e alterado ainda nas prévias: 35% do valor;

Projeto enviado, alterado nas prévias e na apresentação final: 20% do valor.

 

Cláusula 22ª – Não será realizado reembolso após os arquivos já aprovados e/ou entregues por e-mail.

 

Cláusula 23ª – A Contratada realizará o reembolso integral ao cliente em até 7 dias após a entrega de um projeto, no qual não houve satisfação no pedido e que não houve alteração.

 

 

 

DA GARANTIA

 

Cláusula 24ª – A Contratada não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese, tendo em vista que os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade de cores, em relação ao monitor ou à prova impressa, bem como em relação às reimpressões. 

 

Cláusula 25ª – Poderá ocorrer variação de até 10% nas cores entre os primeiros e últimos impressos do mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão. Mesmo uma impressão de um arquivo digital já impresso anteriormente apresentará variação de cores em relação ao já impresso anteriormente.

 

 

 

DO USO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PARA DIVULGAÇÃO DA EMPRESA BRAND BOSS ART

 

Cláusula 26ª – A presente Cláusula tem como objeto a autorização, mediante licença da (o) Contratante, do uso da imagem do material confeccionado.

 

Cláusula 27ª – A Contratada se compromete a utilizar a imagem do (a) Contratante somente para os seguintes fins:

 

I – Elaboração do portfólio da marca, empresa ou pessoa da Contratada.

 

II – Divulgação do projeto elaborado envolvendo a pessoa do (a) Contratado para com a marca, empresa ou pessoa do (a) Contratante.

 

Cláusula 28ª – As imagens serão veiculadas pelo Contratado somente nos seguintes tipos de mídia:

 

I – Revistas e jornais;

 

II – Televisão, rádio ou meio análogo de divulgação;

 

III- Facebook, Twitter, Instagram, Tumblr, Imgur, Pinterest ou qualquer meio análogo de rede social

 

Cláusula 29ª – A presente autorização do (a) Contratante, permite que as imagens sejam exibidas em toda área geográfica da República Federativa do Brasil.

 

 

Cláusula 30ª – A contratada poderá utilizar as imagens por prazo indefinido.

 

 

DA NEGATIVA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO SOLICITADO

 

Cláusula 31ª – A Contratada não executará nenhum pedido de prestação de serviço que tenha os seguintes conteúdos:

 

I – Racismo;

II –  Machismo;

III – Preconceito religioso;

IV – Xenofobia;

V – Homofobia;

VI – Incitação ao ódio;

VII – Incitação à tortura.

 

Cláusula 32ª – A Contratada deixará de prestar qualquer serviço que tenha as informações acima, prezando pela dignidade da pessoa humana.

 

Cláusula 33ª – A Contratada não aceitará novas demandas, quando não for possível cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, visando prestar um serviço de qualidade aos seus clientes.

 

Cláusula 34ª – Quando houver negativa da Contratada em prestar o serviço solicitado, seja por conteúdo improprio ou por não ser possível cumprir o prazo estabelecido, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado, informando o motivo da negativa.

 

Cláusula 35ª – Caso a Contratada não deseje dar continuidade ao serviço já pago pelo cliente, a mesma procederá com o reembolso do produto adquirido.

 

 

 

DA PENALIDADE AO USAR O SERVIÇO CANCELADO

 

Cláusula 35ª – A Contratada deixa claro que não autoriza o uso de qualquer projeto que não tenha sido finalizado, devido ao reembolso.

 

Cláusula 36ª – Caso o Contratante tenha solicitado o reembolso e use o projeto que uma vez foi enviado, as medidas cabíveis serão adotadas, afim de proteger e propriedade intelectual da Contratada.

 

 

DO FORO

 

Cláusula 37ª – Fica eleito o foro da Comarca de Japeri, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surjam na execução do presente contrato. 

 

 

DEMAIS CONSIDERAÇÕES

 

Cláusula 38ª – A Empresa não se responsabiliza por: plágio/cópia sobre a marca do cliente; Perda de arquivos e uso irresponsável por parte do cliente após 60 dias; Informações incorretas para produção de um projeto; Informações incorretas em materiais impressos já conferidos pelo cliente e enviados para impressão, ou já impressos; Falta de comunicação por parte do cliente (após 30 dias sem comunicação o projeto estará automaticamente cancelado/finalizado), não havendo reembolso do valor investido; Informações enviadas incorretamente no briefing num prazo de até 2 dias úteis. Política de Privacidade e Proteção de Dados: